A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações da LGPD relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. Publicada em 25 de agosto de 2026, a sanção abrange tanto contas registradas quanto o feed que permite assistir a vídeos sem criar uma conta — e prevê mudanças concretas na experiência do TikTok no Brasil.
A decisão é importante porque não trata apenas de um cadastro mal configurado. Ela coloca sob análise também o acesso aparentemente “anônimo” ao conteúdo: mesmo sem login, a plataforma ainda oferece uma experiência digital sujeita a regras de privacidade, coleta de informações e proteção de menores.
Por que a ANPD multou a ByteDance
A ANPD identificou cinco violações dos artigos 6º e 7º da LGPD. Em termos menos burocráticos, o órgão apontou três problemas centrais: a falta de uma base legal adequada para processar dados de menores, a incapacidade de impedir de forma eficaz que crianças e adolescentes se registrassem ou usassem a plataforma e a falta de demonstração de que as salvaguardas técnicas e organizacionais funcionavam como deveriam.
A LGPD estabelece princípios e bases legais para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Para uma plataforma frequentada por públicos jovens, isso envolve mais do que exibir uma tela perguntando a idade: entram em jogo a prevenção de acesso incompatível com a faixa etária, a configuração padrão de privacidade e a supervisão dos responsáveis.
O feed sem cadastro também entrou no caso
Não, a sanção não se limita a usuários com conta. A investigação examinou dois caminhos de acesso ao TikTok:
- a experiência vinculada a contas registradas;
- o feed acessível sem cadastro, no qual a pessoa pode navegar pelo conteúdo sem criar uma conta.
Essa distinção é crucial. “Sem cadastro” não significa automaticamente “sem tratamento de dados” nem elimina a responsabilidade da plataforma sobre quem consegue acessar o serviço. Por isso, a ANPD incluiu as duas experiências na análise da base legal, da prevenção do uso por menores e da efetividade dos controles de proteção.
A apuração também ajuda a explicar por que a resposta não ficou restrita a uma multa. O plano aprovado combina privacidade por padrão, supervisão parental, redução da coleta de dados e limitações de recursos no acesso sem cadastro. É a lógica de segurança desde o projeto: em vez de tentar corrigir todo o problema depois, o serviço deve nascer com barreiras mais fortes para situações de maior risco.
O que muda para o TikTok no Brasil
O plano de conformidade descreve consequências específicas para os dois tipos de uso. Para contas de pessoas com menos de 16 anos, as configurações de privacidade mais restritivas devem ser aplicadas por padrão. Alterá-las exige autorização dos responsáveis.
No acesso sem cadastro, a experiência deve ficar limitada a 12 horas e perder funções que ampliam a interação e a exposição da conta. O pacote de restrições inclui:
- suspensão da publicidade;
- redução significativa da personalização e da coleta de dados;
- bloqueio de publicações;
- bloqueio de comentários;
- bloqueio de mensagens diretas;
- impossibilidade de seguir contas;
- bloqueio da exibição de transmissões ao vivo.
A coleta nesse modo deve ficar concentrada no que é necessário para operar o aplicativo, prevenir fraudes e adaptar a experiência a informações básicas como idioma e região. Na prática, o TikTok sem login deixa de ser uma porta de entrada quase equivalente à experiência completa e passa a funcionar com um conjunto bem mais estreito de recursos.
O que os números mostram — e o que não mostram
A cifra oficial é de R$ 153,7 milhões, aplicada à ByteDance. O caso envolve cinco violações da LGPD e dois modos de acesso ao TikTok. Esses são os pontos objetivos da sanção.
Também circula uma estimativa de que dados de pelo menos 8 milhões de menores podem ter sido processados no contexto analisado. Esse número deve ser lido com cuidado: trata-se de uma estimativa de exposição potencial, não de uma contagem confirmada de crianças e adolescentes identificados individualmente.
A ByteDance foi notificada da sanção em 24 de agosto de 2026 e tinha 10 dias úteis para recorrer ao Conselho Diretor da ANPD. A publicação da decisão ocorreu no dia seguinte, 25 de agosto. São datas diferentes e ajudam a separar o anúncio da abertura do prazo processual.
Os próximos passos
A parte mais relevante para quem usa o TikTok no Brasil será a aplicação prática das regras: privacidade padrão para menores de 16 anos, autorização parental para mudanças e uma experiência sem cadastro com menos dados, menos personalização e menos funções sociais.
A ANPD também determinou a eliminação de dados, mas os detalhes de prazo e de eventuais penalidades adicionais não fazem parte das informações confirmadas aqui. Do mesmo modo, a situação atual de um eventual recurso e o estágio de implementação das mudanças não estão estabelecidos.
O ponto central, portanto, vai além do valor da multa. A decisão transforma uma discussão abstrata sobre dados de menores em requisitos de produto: quem pode entrar, quanto a plataforma coleta, quais funções ficam disponíveis e quais proteções aparecem ativadas desde o primeiro acesso. Para o TikTok, a mensagem regulatória brasileira é direta: proteger menores não pode depender apenas da escolha posterior do usuário ou da família.